Legislação Informatizada - Decreto nº 2.529, de 13 de Fevereiro de 1860 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.529, de 13 de Fevereiro de 1860
Fazendo extensiva as Thesourarias de Fazenda, a disposição do art. 48 do Decreto nº 2.343 de 29 de Janeiro de 1859, na parte relativa ao exame e liquidação de contas.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o art. 102, § 12 da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:
Artigo Unico. He applicavel ás Thesourarias de Fazenda o art. 48 do Decreto nº 2.343 de 29 de Janeiro de 1859, na parte relativa ao exame e liquidação das contas, devendo o trabalho ser feito por Empregados designados pelos Inspectores das mesmas Thesourarias, mediante gratificações marcadas pelo Ministro da Fazenda.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva
Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 6 Vol. 1 pt II (Publicação Original)