Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.528, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.528, DE 9 DE SETEMBRO DE 1874
Autoriza o Governo para conceder a D. Luiza Bernarda Cavalcante o montepio deixado por seu irmão, o capitão de mar e guerra Antonio Joaquim Cruvello d'Avila.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder a D. Luiza Bernarda Cavalcante, viuva de João Bezerra Cavalcante e unica irmã do finado capitão de mar e guerra Antonio Joaquim Cruvello d'Avila, o montepio deixado por este seu irmão, habilitando-se na fórma da lei.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 21 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 14 de Setembro de 1874. - Sabino Eloy Pessôa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 36 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)