Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.525, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.525, DE 2 DE SETEMBRO DE 1874

Approva as pensões concedidas ao Tenente Coronel reformado Antonio de Campos Mello e a outros; e reduz a 400 rs. a de 500 rs., concedida ao Soldado Vicente Ferreira Passos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões concedidas por Decretos de 28 de Fevereiro do corrente anno: de 48$000 mensaes ao Tenente Coronel reformado do Exercito Antonio de Campos Mello, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos na campanha do Paraguay, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de 500 rs. diarios ao Anspeçada reformado Athanagildo Joaquim Cidade, que, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; e de 400 rs. diarios ao Musico reformado do 13º batalhão de infantaria, addido ao Asylo de Invalidos da Patria, Prudencio José da Silva Levy, o qual, por molestia contrahida na campanha do Paraguay, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º A pensão de 500 rs. diarios, concedida por Decreto de 3 de Outubro de 1868 ao Cabo de Esquadra do 27º Corpo de Voluntarios da Patria, Vicente Ferreira Passos, e approvada pelo Decreto n. 1703 de 21 de Setembro de 1869, fica reduzida a 400 rs. diarios, desde a data da primeira concessão, por ser elle Soldado e não Cabo de Esquadra, conforme se declara no Decreto de 28 de Fevereiro do corrente anno.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-Mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 14 de Setembro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 32 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)