Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.524, DE 26 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.524, DE 26 DE AGOSTO DE 1874
Approva as pensões concedidas a D. Rita Maria Muniz de Souza e a outras.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 31 de Janeiro de 1874: de 60$000 a D. Rita Maria Muniz de Souza, viuva do Capitão de commissão do 46º Corpo de Voluntarios da Patria Domingos José de Souza, fallecido em um dos hospitaes da fortaleza de Humaytá, em consequencia de ferimento recebido em combate; e de 82$000 repartidamente, a D. Josepha Michaela Rigaud e D. Maria Emilia Alves Rigaud, viuva e filha do 1º Cirurgião do Exercito Dr. Platão José Alves Rigaud, que a bordo do vapor Cuyabá, em viagem do Paraguay para esta Côrte, falleceu em consequencia de molestias adquiridas em campanha, sem prejuizo do meio soldo que percebe a referida viuva.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 3 de Setembro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Setembro de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 31 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)