Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.519, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.519, DE 12 DE AGOSTO DE 1874
Approva as pensões concedidas ao Cabo de esquadra reformado Severiano Ferreira do Nascimento e a outros; e declara que a pensão concedida a D. Amelia da Fonseca deve entender-se sem prejuizo do meio soldo que lhe compete por fallecimento de seu pai.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 26 de Novembro de 1873: de 500 réis diarios ao Cabo de esquadra reformado Severiano Ferreira do Nascimento, e de 400 réis diarios aos soldados reformados José da Silva Braga, e Silverio da Costa Rosa, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficaram impossibilitados de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º A pensão de 60$000 mensaes, a que foi elevada, por Decreto de 13 de Outubro de 1869, a de 30$000 concedida a D. Amelia da Fonseca, irmã solteira do Capitão de infantaria e Major de commissão Eduardo Emiliano da Fonseca, morto no combate de Itororó, deve entender-se sem prejuizo do meio soldo que compete á pensionista por fallecimento de seu pai, conforme se declara no Decreto de 26 de Novembro de 1873, e será paga da data da primeira concessão.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 20 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)