Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.518, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.518, DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Approva as pensões concedidas ao Capitão Justo Dias de Siqueira e a outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões mensaes concedidas por Decretos de 8 de Outubro de 1873: de 60$000 ao Capitão do 16º Corpo Provisorio de Cavallaria da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Justo Dias de Siqueira, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de 60$000 ao Capitão honorario do Exercito Albano Nunes de Mello e Costa, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de 42$000 a D. Maria Felippa de Souza, mãi do Tenente do 34º Corpo de Voluntarios da Patria João Virgolino Leal, morto em combate na campanha do Paraguay; de 42$000, sem prejuizo do meio soldo que competir, a D. Constança Fernanda Arêas Pereira da Cunha, viuva do Major de Artilharia Manoel Balbino Nolasco Pereira da Cunha, fallecido a bordo do vapor Alice por molestia contrahida na guerra do Paraguay; e de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que competir, a D. Armelina de Cacia Carneiro da Cunha Aranha, mãi do 2º Tenente do Exercito Antonio Olympio Carneiro da Cunha Aranha, fallecido na campanha do Paraguay, em consequencia de ferimento recebido em combate.

    Art. 2º São igualmente approvadas as pensões concedidas por Decretos de 24 de Dezembro de 1873: de 60$000 mensaes ao Capitão honorario do Exercito Pedro Borges de Barros, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de 50$000 mensaes a D. Ignez Augusta Daltro e Silva, mãi do 1º Cirurgião da Armada Dr. Manoel Simões Daltro e Silva, fallecido em consequencia de molestia adquirida em campanha; e de 500 réis diarios ao Cabo de esquadra reformado do Exercito João Baptista dos Santos, o qual, tendo perdido a mão direita por occasião de uma salva no dia 2 de Dezembro de 1871, na Cidade de S. Gabriel, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; e a de 48$000 mensaes, repartidamente, a D. Maria Angelica Côrte Real, e D. Adelaide Marcia Côrte Real, irmãs do Tenente Coronel do Exercito Affonso José de Almeida Côrte Real, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate, pensão que percebia sua fallecida mãi, D. Listarda Emilia Côrte Real.

    Art. 3º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 20 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)