Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.516, DE 12 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.516, DE 12 DE AGOSTO DE 1874

Approva a pensão concedida ao soldado reformado Sebastião Gomes da Silva

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios concedida por Decreto de 3 de Janeiro do corrente anno ao soldado reformado do corpo de Voluntarios da Patria Sebastião Gomes da Silva, que, em consequencia de ferimento em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 20 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios no Imperio em 22 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 23 Vol. 1 PT. i (Publicação Original)