Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.510, DE 1º DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.510, DE 1º DE AGOSTO DE 1874
Approva a concessão constante do Decreto do Poder Executivo nº 5337 de 16 de Julho de 1873, com diversas alterações.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a concessão constante do Decreto nº 5337 de 16 de Julho de 1873, na parte em que depende da approvação do Poder Legislativo, com as alterações seguintes:
§ 1º Será applicada ás desapropriações para a execução das obras de que trata a referida concessão a Lei nº 816 de 10 de Julho de 1855.
§ 2º Os proprios nacionaes existentes no morro do Castello são concedidos a titulo gratuito.
§ 3º Ficam eliminadas as palavras «com os armazens» da condição 37ª do referido decreto, e bem assim, na condição 38ª as palavras «revertendo, etc.» até ao fim do periodo.
§ 4º E' aceita a obrigação de construir um predio destinado a escolas para cem alumnos de cada sexo, sendo elle entregue, depois de prompto, mobiliado e livre de qualquer onus, á Illma. Camara Municipal da Côrte, que o conservará e custeará como proprio seu.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 5 de Agosto de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Agosto de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)