Legislação Informatizada - Decreto nº 251, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 251, de 2 de Maio de 1891

Crêa uma secção de batalhão do serviço activo de Guardas Nacionaes na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca do Triumpho, no Estado do Rio Grande do Sul, uma secção de batalhão do serviço activo de guardas nacionaes, que será organizada no municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 443 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)