Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.503, DE 1º DE JULHO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.503, DE 1º DE JULHO DE 1874

Approva as pensões concedidas a D. Belmira Carolina de Oliveira e a outras.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 25 de Junho de 1873: de 42$000 a D. Belmira Carolina de Oliveira, viuva do Tenente-Ajudante do extincto 2º Corpo de Caçadores a cavallo Izidoro Paulo de Oliveira, fallecido no Paraguay por ferimento recebido em combate; de 42$000, repartidamente, a D. America Tourinho de Pinho e D. Jovina Tourinho de Pinho, irmãs do Tenente de Voluntarios da Patria Durval Candido Tourinho de Pinho, morto em combate no Paraguay; de 36$000 a D. Antonia Augusta do Nascimento França, viuva do Alferes de Voluntarios da Patria Luiz Marques da França, fallecido no Paraguay em consequencia de ferimento recebido em combate; de 36$000 a D. Umbelina Nunes da Silva Rocha, mãi do Alferes de Voluntarios da Patria David Ferreira da Rocha, morto em combate no Paraguay; de 36$000 a D. Leonidia Jacintha Garcia, viuva do Alferes da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul Feliciano Rodrigues Garcia, fallecido de molestia adquirida em campanha; e de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Carolina Neves dos Santos, viuva do Alferes do 2º Regimento de Cavallaria ligeira Carlos Pereira dos Santos, morto em combate no Paraguay.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou aos 8 de Julho de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Julho de 1874. - O Director Geral interino, Dr. Domingos Jacy Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)