Legislação Informatizada - DECRETO Nº 250, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 250, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842

Marca ordenados aos Promotores Publicos das Comarcas de Urubú, Caravellas, e Porto Seguro, da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte. Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Urubú da Provincia da Bahia, vencerá o ordenado annual de setecentos mil réis. Os das Comarcas de Caravellas e Porto Seguro, o de seiscentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 457 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)