Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25, DE 8 DE AGOSTO DE 1837

Autorisando o Governo a pagar a Lourenço Antonio do Rego a quantia constante da sentença que obteve contra a Fazenda Nacional.

      O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo fica autorisado para pagar, na fórma da Lei de 15 de Novembro de mil oitocentos e vinte e sete , a Lourenço Antonio do Rego a quantia constante da sentença, que este obteve contra a Fazenda Nacional na causa ácerca dos prejuizos, perdas e damnos, que lhe resultárão do apresamento de hum navio seu, feito pela Esquadra do Commando de Lord Cochrane no tempo da guerra da Independencia; e, depois de esgotados todos os recursos legaes, dispensado para este fim o lapso de tempo.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 15 Vol. 1 pt I (Publicação Original)