Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25, DE 30 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25, DE 30 DE AGOSTO DE 1834

Considera como formado no Curso Juridico de S. Paulo e cidadão brasileiro Venencio José Lisboa Filho, licenciado em Direito pela Universidade de Paris.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O cidadão brasileiro Venancio José Lisboa Filho, licenciado em Direito pela Universidade de Paris, e approvado em Scienciaes Juridicas e Sociaes pela Academia de S. Paulo, fica considerado como filho da mesma Academia para gozar das habilitações, de que gozão os que nella recebem o gráo de Bacharel Formado.

     Ficão revogadas, para este effeito sómente, todas as disposições em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)