Legislação Informatizada - DECRETO Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 1835

Marca a gratificação addicional que mensalmente perceberão os Cirugiões da Armada, alêm dos vencimentos que por lei lhes competirem.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução na Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Os Cirurgiões da Armada perceberáõ mensalmente a gratificação a gratificação addicional de 40$000, além dos vencimentos que por lei lhes competirem.       
     José Pereira Pinto, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
José Pereira Pinto.
Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)