Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 1835
EMENTA: Marca a gratificação addicional que mensalmente perceberão os Cirugiões da Armada, alêm dos vencimentos que por lei lhes competirem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
MÉDICO - Armada - Gratificação Adicional