Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 1835

EMENTA: Marca a gratificação addicional que mensalmente perceberão os Cirugiões da Armada, alêm dos vencimentos que por lei lhes competirem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MÉDICO - Armada - Gratificação Adicional