Legislação Informatizada - Decreto nº 2.499, de 29 de Outubro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.499, de 29 de Outubro de 1859

Altera as condições annexas ao Decreto n.° 1.759 de 26 de Abril de 1856, relativas á Companhia da estrada de ferro entre a Cidade de Santos , e a Villa de Jundiahy, na Provincia de S. Paulo.

     Attendendo ao que Me representárão os Coselheiros de Estado Marquez de Monte Alegre, José Antonio Pimenta Bueno, e o Barão de Mauá, concessionarios da empreza da construcção da Estrada de ferro entre a Cidade de Santos, e a Villa de Jundiahy, na Provincia de S. Paulo: Hei por bem alterar as condições annexas ao Decreto numero mil setecentos e cincoenta e nove de vinte seis de Abril de mil oitocentos e cincoenta e seis, segundo as que com este baixão assignadas po Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. João de Almeida Pereira Filho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio o tenha entendido e faça executar.

     Palacio da Bahia em vinte e nove de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e nove trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade O Imperador.
João de Almeida Pereira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 574 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)