Legislação Informatizada - Decreto nº 2.494, de 30 de Setembro de 1859 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.494, de 30 de Setembro de 1859
Autorisa a incorporação, e approva os Estatutos da Companhia Promotora do Asseio Publico.
Attendendo ao que Me representou Anacleto Fragoso Rhodes; e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 6 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Agosto ultimo: Hei por bem Autorisar a incorporação da Companhia Promotora do Asseio Publico, e Approvar os respectivos Estatutos que com este baixão.
João de Almeida Pereira Filho, doMeu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João de Almeida Pereira
Filho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 562 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)