Legislação Informatizada - DECRETO Nº 249, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 249, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842
Extingue o Lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Rio Grande, da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do lmperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade do Rio Grande, da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 457 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)