Legislação Informatizada - DECRETO Nº 248, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 248, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1842

Extingue o Lugar de Juiz de Direito da primeira Vara Civel da Cidade do Recife, da Provincia de Pernambuco.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, dar por extincto o lugar de Juiz de Direito da primeira Vara Civel da Cidade do Recife, da Provincia de Pernambuco; devendo distribuir-se os Escrivães, que perante ella servem, pelas outras Varas Civeis da mesma Cidade, e tomando a segunda a denominação de primeira, e a terceira a de segunda.

     Paulino José Soaros de Sousa, da Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 456 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)