Legislação Informatizada - DECRETO Nº 247, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 247, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1842

Regula a maneira, pela qual os Presidentes das Provincias devem executar o paragrapho decimo quarto do Artigo quinto da Lei de tres de Outubro de mil oitocentos e trinta e quatro.

     Convindo regular a maneira, pela qual os Presidentes das Provincias devem dar execução ao paragrapho decimo quarto do artigo quinto da Lei de tres de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro: Hei por bem, Tendo ouvido sobre este objecto as secções reunidas do Conselho de Estado, á que pertencem os Negocios do lmperio, da Justiça e da Fazenda, Decretar o seguinte.

     Art. 1º Os Presidentes das Provincias não podem conceder licenças com ordenado, mesmo por motivo de molestia, aos Empregados Publicos, que não tiverem principiado a exercer suas funcções, ainda que tenhão tomado posse.

     Art. 2º Os Presidentes das Provincias só podem conceder novas licenças, além das de tres mezes, aos Empregados Publicos, depois que tiver decorrido um anno, contado do termo das ultimas.

     Art. 3º Quando sobrevenhão motivos urgentes, e imperiosos, que justifiquem a prorogação, ou reforma das licenças antes do prazo do artigo antecedente, poderão os Presidentes concede-las provisoriamente, e sem vencimento algum; dando parte circumstanciada, com os documentos que houver, ao Governo Geral para a resolução definitiva.

     Art. 4º Só os Empregados Publicos, que obtiverem licenças para tratar de sua saude, perceberáõ os vencimentos, que competem por Lei aos impedidos.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 454 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)