Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 247, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1842
EMENTA: Regula a maneira, pela qual os Presidentes das Provincias devem executar o paragrapho decimo quarto do Artigo quinto da Lei de tres de Outubro de mil oitocentos e trinta e quatro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 454 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LICENÇA - Funcionário Público - Concessão - Normas