Legislação Informatizada - Decreto nº 2.466, de 21 de Setembro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.466, de 21 de Setembro de 1859

Deroga o Decreto numero mil quinhentos e trinta e hum de dez de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, relativamente ao visto dos passaportes dados a estrangeiros para viajarem dentro do Imperio.

Hei por bem para execução da Lei numero duzentos sessenta e hum de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, e em virtude do artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio; Decretar o seguinte:

     Art. 1º  O visto dos passaportes dados á estrangeiros para viajarem de huma Provincia para outra, ou dentro dellas, será da exclusiva competencia dos Chefes de Policia, Delegados e Subdelegados.

     Art. 2º  Fica nesta parte derogado o Decreto numero mil quinhentos e trinta e hum de dez de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte hum de Setembro demil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Indpendencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 498 Vol. 1 pt II (Publicação Original)