Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.465, de 17 de Setembro de 1859
EMENTA: Declara que os Agentes de leilões não estão inhibidos de vender em almoeda bens de raiz ou outros effeitos não commerciaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 497 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
LEILÃO - Declaração - Autorização - Leiloeiro - Venda - Hasta Pública - Imóveis.