Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.465, de 17 de Setembro de 1859

EMENTA: Declara que os Agentes de leilões não estão inhibidos de vender em almoeda bens de raiz ou outros effeitos não commerciaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 497 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
LEILÃO - Declaração - Autorização - Leiloeiro - Venda - Hasta Pública - Imóveis.