Legislação Informatizada - Decreto nº 246, de 6 de Março de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 246, de 6 de Março de 1890

Altera a planta approvada pelo decreto n. 10.186 de 9 de fevereiro de 1889 relativa ao terreno destinado aos augmentos da estação que possue em Santos a Companhia Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, resolve alterar a planta approvada pelo decreto n. 10.186 de 9 de fevereiro de 1889, relativa ao terreno destinado aos augmentos da estação que a mesma companhia possue em Santos, ficando a referida planta modificada, conforme se indica com tinta verde na que com este baixa assignada pelo chefe da Directoria de Obras Publicas, deste Ministerio.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 368 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)