Legislação Informatizada - Decreto nº 246, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 246, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. João de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de S. João de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 28º corpo de cavallaria, da 4ª secção do serviço activo e da 12ª secção da reserva, que, para esse fim, serão desligados do commando superior da mesma Guarda, da comarca do Rio Pardo.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)