Legislação Informatizada - DECRETO Nº 246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1842

Determina que fique pertencendo á Provincia da Bahia huma das cinco Companhias de Cavallaria Ligeira, creadas pelo Decreto numero duzentos e quatorze de vinte de Agosto do corrente anno, e outra á de Pernambuco.

     Addindo o Decreto numero duzentos e quatorze de vinte de Agosto do corrente anno, que Approvou o Plano da organisação da Força fóra da Linha, Hei por bem Declarar, que fica pertencendo á Provincia da Bahia, uma das cinco Companhias de Cavallaria Ligeira, mencionada no referido Plano, e outra á Provincia de Pernambuco.

     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 453 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)