Legislação Informatizada - DECRETO Nº 245, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 245, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1842

Revoga o Artigo cento e trinta e cinco dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo.

     Tendo a experiencia demonstrado que o banquete, de que trata o artigo cento e trinta e cinco dos Estatutos do Collegio de Pedro Segundo, não é acompanhado de vantagem alguma, mas antes de graves inconvenientes: Hei por bem Revogar a disposição daquelle artigo dos Estutos.

     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 452 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)