Legislação Informatizada - DECRETO Nº 244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 244, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842

Cria hum lugar de Juiz dos Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e da Villa de Santo Amaro, separado do de Municipal.

     Hei por bem, em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado e respectivos Regulamentos, e por convir ao serviço publico, crear um lugar de Juiz dos Orphãos nos Termos da Cidade de S. Paulo e da Villa de Santo Amaro, separado do de Municipal; ficando assim revogado o artigo primeiro do Decreto numero cento sessenta e dous de dez de Maio ultimo, na parte que reunio os ditos lugares.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis do Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 451 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)