Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.438, de 6 de Julho de 1859
EMENTA: Declara como se deve proceder nos processos de que trata o artigo 205 do Codigo do Processo Criminal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 461 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Código do Processo Criminal = Código de Processo Penal.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CODIGO DE PROCESSO PENAL - Declaração - Procedimento - Processo - Sentença - Juiz de Paz - Inquirição - Audiência - Testemunha - Conhecimento - Verdade.