Legislação Informatizada - Decreto nº 2.437, de 6 de Julho de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.437, de 6 de Julho de 1859

Approva varias alterações ao Decreto de 13 de Março de 1844, que reformou o plano do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado.

Attendendo ao que Me representou a Directoria do Monte Pio Geral dos Servidores do Estado, Hei por bem que de ora em diante se observem as alterações que para maior garantia e solidez daquelle Estabelecimento a mesma Directoria, autorisada por mesa plena, submetteu á Minha Imperial Approvação, e que com este baixão assignadas pelo Barão de Muritiba, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 460 Vol. 1 pt II (Publicação Original)