Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.433, de 15 de Junho de 1859

EMENTA: Mamda executar o novo Regulemanto para arrecadação de bens de defuntos e ausentes, vago e do evento.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 436 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil nas páginas 436 a 454.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
HERANÇA VACANTE - Autorização - Regulamento - Arrecadação - Bens - Morto - Pessoas - Ausente - Bens Vagos - Herança Jacente.