Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.433, de 15 de Junho de 1859
EMENTA: Mamda executar o novo Regulemanto para arrecadação de bens de defuntos e ausentes, vago e do evento.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 436 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
O anexo referente a este Decreto encontra-se publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil nas páginas 436 a 454.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
HERANÇA VACANTE - Autorização - Regulamento - Arrecadação - Bens - Morto - Pessoas - Ausente - Bens Vagos - Herança Jacente.