Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 242, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1842
EMENTA: Marca ordenados aos Juizes Municipaes e de Orphãos da Provincia de Minas Geraes, cria hum Promotor Publico em cada huma das Comarcas da mesma Provincia, e estabelece-lhes ordenados, bem como marca a gratificação do Chefe de Policia, e os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 448 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Minas Gerais - Cargo Público - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Minas Gerais - Cargo Público - Vencimentos
CHEFE DE POLÍCIA - Minas Gerais - Gratificação
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Cárcere - Minas Gerais - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Minas Gerais - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Minas Gerais - Cargo Público - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Minas Gerais - Cargo Público - Vencimentos
CHEFE DE POLÍCIA - Minas Gerais - Gratificação
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Cárcere - Minas Gerais - Vencimentos