Legislação Informatizada - Decreto nº 2.403, de 16 de Abril de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.403, de 16 de Abril de 1859

Altera o art. 2º do Decreto nº 2.376 de 12 de Março do corrente anno.

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Os bonets dos Officiaes dos Corpos de Caçadores da Guarda Nacionalda Côrte, terão galão de ouro, virola de metal amarella na pala do mesmo bonet, o numero do respectivo Corpo bordado a ouro, e serão em tudo conformes ao modelo apresentado pelo Commandante Superior da referida Guarda, ficando nesta parte alterado o artigo segundo do Decreto numero dous mil trezentos e setenta e seis de doze de Março ultimo.

     O Barão de Muritiba, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezesseis de Abril de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 380 Vol. 1 pt II (Publicação Original)