Legislação Informatizada - DECRETO Nº 240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842

Designa quantos Juizes Municipaes, e Promotores Publicos devem haver na Provincia do Mato Grosso; marca-lhes ordenados, bem como os vencimentos do Chefe de Policia, seu Amanuense, e Carcereiros das Cadéas da mesma Provincia.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, em cada um dos Termos da Cidade de Cuyabá, da Villa do Diamantino, e da de Poconé, na Provincia de Mato Grosso, vencendo cada um o ordenado annual de quatrocentos mil réis.

     Art. 2º O Termo da Cidade de Mato Grosso ficará debaixo da jurisdicção dos Juizes substitutos, do que trata o artigo dezanove da citada Lei de tres do Dezembro do anno proximo passado.

     Art. 3º Haverá um Promotor Publico em cada uma das duas Comarcas da sobredita Provincia; o da Comarca da Capital vencerá o ordenado annual de oitocentos mil réis, o da de Mato Grosso o de seiscentos mil réis.

     Art. 4º O Chefe de Policia vencerá a gratificação annual de oitocentos mil réis, e o seu Amanuense a de quatrocentos mil réis.

     Art. 5º O Carcereiro da cadêa da Capital terá o vencimento annual de trezentos mil réis, os das Villas do Diamantino e Poconé cem mil réis cada um, e o da Cidade de Mato Grosso oitenta mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 445 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)