Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842

EMENTA: Designa quantos Juizes Municipaes, e Promotores Publicos devem haver na Provincia do Mato Grosso; marca-lhes ordenados, bem como os vencimentos do Chefe de Policia, seu Amanuense, e Carcereiros das Cadéas da mesma Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 445 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE COMARCA - Cuiabá, MT - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Cuiabá, MT - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Diamantino, MT - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Diamantino, MT - Cargo Público - Vencimentos
JUIZ DE COMARCA - Poconé, MT - Cargo Público - Criação
JUIZ DE COMARCA - Poconé, MT - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Cuiabá, MT - Cargo Público - Vencimentos
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Mato Grosso, MT, Vila Bela da Santíssima Trindade. MT - Cargo Público - Vencimentos
CHEFE DE POLÍCIA - Mato Grosso - Gratificação
ESCRIVÃO DE POLÍCIA - Mato Grosso - Gratificação
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Presídio - Cuiabá, MT - Vencimentos
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Presídio - Diamantina, MT - Vencimentos
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - Presídio - Poconé, MT - Vencimentos