Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 7 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24, DE 7 DE AGOSTO DE 1837

Approvando a pensão conferida a D. Leonor de Santa Anna Borja.

      O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a pensão annual de cento e oitenta mil réis, conferida por Decreto de doze de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis a D. Leonor de Santa Anna Borja, viuva do Primeiro Tenente da Armada Francisco de Borja, em attenção a ter este morrido na guerra do Pará.

     Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Tristão Pio dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)