Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 30 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24, DE 30 DE AGOSTO DE 1834
Applica em beneficio do Hospital da Misericordia da Côrte os vencimentos dos premios das suas loterias enquanto não forem reclamados.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art 1º São applicadas a beneficio do Hospital da Santa Casa da Misericordia da Cidade do Rio de Janeiro os remanescentes dos premios de suas loterias extrahidas, e por extrahir, emquanto pelos portadores dos respectivos bilhetes não forem reclamados.
Art 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)