Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891

Concede um anno de licença aos tenentes do corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira.

O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica concedido aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira, um anno de licença, sem vencimentos, para tratarem de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
José Simeão de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 45 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)