Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891
Concede um anno de licença aos tenentes do corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira.
O Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica concedido aos tenentes do Corpo de Estado-Maior de 1ª classe, Ovidio Abrantes e Fileto Pires Ferreira, um anno de licença, sem vencimentos, para tratarem de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
José Simeão de Oliveira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 45 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)