Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 24, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835

EMENTA: Autorisa o Governo a conceder privilegio exclusivo por tempo de 10 annos á Companhia denominada do -Rio Doce- ou a outra Companhia na falta desta, para navegar por meio de barcos de vapor, ou outros superiores, não só aquelle rio e seus confluentes, como tambem directamente entre o mesmo rio e as Capitaes do Imperio e da Bahia, mediante condições.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 31 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Privilégio - Concessão
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM