Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24, DE 16 DE AGOSTO DE 1838

Autorisa o Governo para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Alexandre Antonio Vandelli.

      O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo he autorisado para conceder Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro a Alexandre Antonio Vandelli, natural do Reino de Portugal.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)