Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24, DE 11 DE SETEMBRO DE 1836

Approvando a Pensão concedida a Jesuina Emilia de Medeiros.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem sanccionar e mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos mil réis, concedida por Decreto de trinta de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro a Jesuina Emilia de Medeiros, viuva do Official da Secretaria da Camara dos Senadores Theodosio Pulquerio da Silva, em remuneração dos serviços por elle prestados no espaço de vinte sete annos.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)