Legislação Informatizada - DECRETO Nº 238, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 238, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1842

Marca ordenados aos Promotores Publicos das Comarcas do Assú, e da Maioridade, da Provincia do Rio Grande do Norte.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Os Promotores Publicos das Comarcas do Assú, e da Maioridade, da Provincia do Rio Grande do Norte, venceráõ cada um o ordenado annual de trezentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro do mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 444 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)