Legislação Informatizada - Decreto nº 2.374, de 5 de Março de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.374, de 5 de Março de 1859

Eleva a vinte e quatro o numero dos Feitores Conferentes da Alfandega da Cõrte.

Usando da autorisação concedida pelo Art. 30 da Lei nº 369 de 18 de Setembro de 1845 e art. 46 da Lei nº 514 de 28 de Outubro de 1848, e Tendo em vista o que representou o Inspector interino da Alfandega da Côrte em Officio nº 822 de 24 de Fevereiro do corrente anno: Hei por bem Elevar a vinte e quatro o numero dos Feitores Conferentes da mesma Alfandega.

Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Março de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Salles Torres Homem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 137 Vol. 1 pt II (Publicação Original)