Legislação Informatizada - Decreto nº 2.344, de 13 de Agosto de 1873 - Publicação Original
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Decreto nº 2.344, de 13 de Agosto de 1873
Releva a D. Amalia Carolina Figueiredo de Brito a pena de prescripção em que incorreu, a fim de lhe ser abonado o meio soldo de seu finado marido.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' relevada a D. Amalia Carolina Figueiredo de Brito, viuva do Tenente do Exercito José Xavier Pereira de Brito, a pena de prescripção em que incorreu, a fim de lhe ser abonado o meio soldo do seu finado marido.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 18 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1873. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 261 Vol. 1 pt I (Publicação Original)