Legislação Informatizada - Decreto nº 2.344, de 13 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.344, de 13 de Agosto de 1873

Releva a D. Amalia Carolina Figueiredo de Brito a pena de prescripção em que incorreu, a fim de lhe ser abonado o meio soldo de seu finado marido.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' relevada a D. Amalia Carolina Figueiredo de Brito, viuva do Tenente do Exercito José Xavier Pereira de Brito, a pena de prescripção em que incorreu, a fim de lhe ser abonado o meio soldo do seu finado marido.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde do Rio Branco.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 18 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1873. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 261 Vol. 1 pt I (Publicação Original)