Legislação Informatizada - Decreto nº 2.341, de 6 de Agosto de 1873 - Publicação Original

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Decreto nº 2.341, de 6 de Agosto de 1873

Declara que a pensão concedida a D. Francisca Thereza de Oliveira, fica pertencendo repartidamente as suas filhas D. Maria Isabel de Oliveira e D. Maria da Gloria e Oliveira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 1:000$000, que por Decreto de 20 de Novembro de 1872 foi concedida a D. Francisca Thereza de Oliveira, viuva do Dr. Joaquim José de Oliveira, fica pertencente, repartidamente, ás suas filhas D. Maria Isabel de Oliveira e D. Maria da Gloria e Oliveira, conforme o Decreto de 17 de Maio de 1873.

    Art. 2º Esta pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 13 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 257 Vol. 1 pt I (Publicação Original)