Legislação Informatizada - Decreto nº 2.338, de 12 de Janeiro de 1859 - Publicação Original
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Decreto nº 2.338, de 12 de Janeiro de 1859
Deroga o artigo quatorze do Decreto numero mil cento e trinta de doze de Março de mil oitocemtos e cincoenta e tres.
Visto o artigo sessenta e nove da Lei numero seiscentos e dous de dezenove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. Unico. Fica derogado o artigo quatorze do Decreto numero mil cento e trinta de doze de Março de mil oitocentos e cincoenta e tres, que concedeu aos Conselhos de Qualificação da Guarda NAcional a attribuição de passrem os respectivos Officiaes do serviço activo para o da reserva.
José Thomaz Nabuco de Araujo do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça,assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e nove,, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 7 Vol. 1 pt II (Publicação Original)