Legislação Informatizada - Decreto nº 2.338, de 12 de Janeiro de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.338, de 12 de Janeiro de 1859

Deroga o artigo quatorze do Decreto numero mil cento e trinta de doze de Março de mil oitocemtos e cincoenta e tres.

     Visto o artigo sessenta e nove da Lei numero seiscentos e dous de dezenove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica derogado o artigo quatorze do Decreto numero mil cento e trinta de doze de Março de mil oitocentos e cincoenta e tres, que concedeu aos Conselhos de Qualificação da Guarda NAcional a attribuição de passrem os respectivos Officiaes do serviço activo para o da reserva.

     José Thomaz Nabuco de Araujo do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça,assim o tenha  entendido e faça executar.

Palacio  do Rio de Janeiro, em doze de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e nove,, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 7 Vol. 1 pt II (Publicação Original)