Legislação Informatizada - DECRETO Nº 233, DE 23 DE OUTUBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 233, DE 23 DE OUTUBRO DE 1842

Marca o ordenado que deve vencer o Juiz Municipal e de Orphãos do Termo do Bananal, da Provincia de São Paulo.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte: Artigo unico. O Juiz Municipal e do Orphãos do Termo do Bananal, da Provincia de S. Paulo, vencerá o ordenado annual de trezentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres do Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 438 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)