Legislação Informatizada - DECRETO Nº 231, DE 23 DE OUTUBRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 231, DE 23 DE OUTUBRO DE 1842

Marca o vencimento do Carcereiro da Cadéa da Cidade de Oeiras , da Provincia do Piauhy.

     Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, marcar ao Carcereiro da cadêa da Cidade de Oeiras, da Provincia do Piauhy, o vencimento annual de trezentos mil réis, dependendo porém da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 437 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)