Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.308, de 10 de Julho de 1873
EMENTA: Autoriza o Governo para dispensar, por vinte anos, do imposto da decima urbana os novos edificios do palacio da Praça do Commercio e suas dependencias.
Observação:
A Décima Urbana converteu-se, no Imposto Predial e Territorial Urbano. As Superintendências e as Juntas da Décima Urbana foram extintas pela Lei de 27/8/1830, que as substituiu pelos Coletores da Décima, origem direta das Coletorias de Rendas Gerais, depois Coletorias Federais, antecessoras de muitas das atuais Agências da Receita Federal. ( Leis do Brasil, 1808, 1830 e 1831).
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
TRIBUTOS - Impostos - Edifício - Prazo determinado - Dispensa