Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 23, DE 7 DE AGOSTO DE 1837

EMENTA: Declarando não comprehendidos na disposição do art. 9.º, § da Lei de 31 de Outubro de 1835 os emolumentos que se cobravão na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA - Emolumento - Cobrança - Normas - Alteração