Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 23, DE 7 DE AGOSTO DE 1837
EMENTA: Declarando não comprehendidos na disposição do art. 9.º, § da Lei de 31 de Outubro de 1835 os emolumentos que se cobravão na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA - Emolumento - Cobrança - Normas - Alteração